Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta direcção geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos da Associação Galega de Empresas Musicais (AGEM).
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Âmbito profissional: poderão pertencer à associação os empresários pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham o seu domicílio social ou fiscal (neste último suposto, para os empresários individuais) no território da Comunidade Autónoma da Galiza, e que a sua actividade profissional seja a representação artística, a de agente de contratação, a promoção e produção de eventos musicais ou a discográfica, assim como outras actividades directamente relacionadas com o espectáculo e com a gestão cultural, com a condição de que reúnam os requisitos profissionais, administrativos e legais pertinente, e que os demonstrem, no ano natural anterior à sua solicitude.
Signatários: José Manuel Blanco Álvarez e Víctor Manuel Bello Cortizo.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2021
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais