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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 12 de março de 2021 Páx. 14502

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade de psicologia, de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 3 de março de 2021, o tribunal nomeado mediante as resoluções de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro) e de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 262, de 31 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior da escala de facultativo de serviços sociais, especialidade de psicologia, de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o 20 de março de 2021, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, nos seguintes lugares:

– Pavilhões nº 1 e 2 do recinto da Feira Internacional da Galiza Abanca em Silleda para os aspirantes com domicílio nas províncias da Corunha, Pontevedra e de outras comunidades autónomas segundo conste na solicitude de participação no processo.

– Pavilhões nº 1 e 2 do Pazo de Feiras e Congressos de Lugo para os aspirantes com domicílio nas províncias de Lugo e Ourense, segundo conste na solicitude de participação no processo. 

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis nem nenhum outro objecto pessoal.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2021

Alberto Gutiérrez Pinheiro
Presidente do tribunal