Eu, Lourdes Villegas Castrillo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, faço saber que neste julgado e com o número 785/2019-AG se seguem autos de divisão de herança nos cales, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei de axuizamento civil (LAC), mediante resolução do dia de hoje se acordou notificar a Jaime Rodríguez Onil, ou Onill, e a Vicente Rodríguez Onil, ou Onill, ambos em paradeiro desconhecido, o decreto com data de hoje no qual se aprovam as operações divisórias apresentadas pelo contador partidor Sr. Lage Fernández Cervera.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos demandado, Jaime Rodríguez Onil, ou Onill, e Vicente Rodríguez Onil, ou Onill, por meio deste edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que têm à sua disposição neste julgado cópia da dita resolução e das operações divisórias apresentadas, assim como que poderão examinar as actuações, expeço e assino este edito.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça