Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento 343/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Antonio Romero Alarcón contra a empresa JBA Construçoes Lda. Sucursal em Espanha, Fundo de Garantia Salarial, se ditou sentença de 13 de janeiro de 2021, impugnable em suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edito, que se encontra à sua disposição no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a JBA Construçoes Lda. Sucursal em Espanha, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 18 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça