Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada regulamentação LMT POR703-vão 36-37, na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2020/72-1), pela Resolução desta chefatura territorial, de 21 de janeiro de 2021, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15008 A Corunha.
Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 7 de abril de 2021 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se exporá junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Arzúa, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG do 8.7.2020, no BOP do 23.6.2020 e no jornal La Voz da Galiza do 3.7.2020, acto ao que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual e assinalar-se-ão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal da dita câmara municipal.
Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2021
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha