Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 25 de setembro de 2020 (publicada no DOG núm. 204, de 8 de outubro), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se os Prêmios Galegos de Inovação e Desenho, com o objectivo de destacar as melhores práticas para que sirvam de exemplo a todo o tecido empresarial galego, pondo de relevo como a inovação e o desenho cumprem um papel essencial para melhorar a competitividade das empresas e, em definitiva, a qualidade de vida das pessoas.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 12 das bases reguladoras, «A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora da GAIN, de acordo com a proposta do jurado».
De acordo com o exposto, e seguindo o procedimento regulado nas bases reguladoras,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder os I Prêmios Galegos de Inovação e Desenho, depois da proposta do jurado:
– Prêmio Galego de Inovação, modalidade Trajectória Inovadora, a Francisco Guitián Rivera, com NIF 33191825L. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
– Prêmio Galego de Inovação, modalidade Grande Empresa, a Cupa Inovação, S.L.U., com NIF B32347759. O prêmio tem carácter honorífico.
– Prêmio Galego de Inovação, modalidade Pequena e média empresa, a Marine Instruments, S.A., com NIF A36924140. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
– Prêmio Galego de Desenho, modalidade Profissionais, a Cenlitrosmetrocadrado, Sociedade Cooperativa Galega, com NIF F70580220. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
– Prêmio Galego de Desenho, modalidade Empresa, a Televés, S.A.U., com NIF A15010176. O prêmio tem carácter honorífico.
– Prêmio Galego de Desenho, modalidade Jovens/as Desenhadores/as, a Eva Yarza Hilario, com NIF 39458630Z. O prêmio consiste num importe em metálico de 15.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.
Segundo. Conforme o artigo 22 das bases reguladoras, os prêmios financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A3.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2020, pelos montantes que se indicam:
Categorias de Inovação |
NIF/CIF |
Subtotal (€) |
Trajectória Inovadora: Francisco Guitián Rivera |
33191825L |
15.000,00 € |
Pequena e média empresa: Marine Instruments, S.A. |
A36924140 |
15.000,00 € |
Categorias de Desenho |
NIF/CIF |
Subtotal (€) |
Profissionais: Cenlitrosmetrocadrado, Sociedade Cooperativa Galega |
F70580220 |
15.000,00 € |
Jovens/as Desenhadores/as: Eva Yarza Hilario |
39458630Z |
15.000,00 € |
Total 09.A3.561A.480.0 |
60.000,00 € |
Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ademais, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no dito boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a), 14 e 46.4, respectivamente.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação