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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 9 de março de 2021 Páx. 13914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tui (expediente IN407A 2021/29-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Sociedad Electricista de Tui Distribuidora, S.L.

Domicílio social: rua Corunha, nº 20, baixo, 36700 Tui.

Denominação: reforma do CD Baldráns.

Situação: Tui.

Características técnicas: reforma do centro de distribuição Baldráns, situado no lugar da Igreja, Baldráns, Tui, consistente no desmantelamento das celas existentes e instalação de três celas de linha motorizadas e uma de protecção, CGM-COSMOS de Ormazabal, prefabricadas em envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6 e instalação de armario telemando.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de fevereiro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra