Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social núm. 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 817/2020 seguido por instância de Katerina Lema Vázquez contra Restauração Terracotta Grill, S.L e com intervenção do Fogasa, sobre extinção relação laboral pelo trabalhador e reclamação de quantidade, foi pronunciada Sentença núm. 59/2021, de 10 de fevereiro, estimando a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Restauração Terracotta Grill, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça