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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 5 de março de 2021 Páx. 13508

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de suspensão cautelar da tramitação de planeamento, gestão e licenças no âmbito do polígono dos Rosales e no Ventorrillo (631/2021/13).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 4 de fevereiro de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. No marco da modificação pontual do PXOM da Norma zonal número 8 relativa a equipamentos, proceder ao estudo e análise da possível modificação da qualificação urbanística de determinadas parcelas qualificadas como dotacionais no polígono dos Rosales, assim como no contorno do depósito do Ventorrillo qualificado como espaço livre público, para os efeitos de determinar a sua qualificação como pública ou privada, identificando as dotações urbanísticas existentes de titularidade e/ou uso privado.

Segundo. Aprovar a proposta de suspensão cautelar de tramitação de instrumentos de planeamento, gestão do solo incluídos os de expropiação forzosa, execução material e licenças no âmbito grafado que se junta ao presente acordo e nas parcelas catastrais:

– 6424905NJ4062N.

– 6426503NJ4062N.

– 5729202NJ4052N.

– 6225905NJ4062N, excepto a porção afectada pela Modificação pontual número 1/2016, relativa ao Caminho do Cura.

Além disso, as parcelas objecto deste acordo de suspensão que não contam com referência catastral são as delimitadas no plano que se junta a este acordo.

Junta-se a este acordo a delimitação do âmbito de suspensão grafada no plano que se achega, assim como o resume executivo.

A duração máxima da dita suspensão será de um ano. Sem prejuízo do anterior, a dita medida cautelar poderá ser objecto de alzamento no marco da tramitação da modificação pontual.

A suspensão não afectará aos usos e actividades assinalados no artigo 86.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo.

Terceiro. Publicar o acordo de suspensão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na sede electrónica da câmara municipal.

Quarto. Notificar este acordo aos departamentos autárquicos implicados na execução do planeamento».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

O plano e o resumo executivo aos que faz referência o acordo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.gal/urbanismo na epígrafe «Exposição Pública».

O que se publica para geral conhecimento.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2021

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, de 26 de junho)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo