A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-00495-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Uma vez tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente e apresentar ou propor as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização de tal pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 18 de fevereiro de 2021
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-00495-O-2020 M-6369-VG |
05927968V |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do art. 102.2 da LOTT. 7.2.2020; 1.33; A-52; 129,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 197.1 ROTT |
Art. 201.i) ROTT Art. 143.1 LOTT |
4.001 euros |