Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 324/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Alberto Machín Amarillo contra Panadería Claudio Hermida, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença estimatoria parcial da demanda e contra a que pode interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Claudio Hermida, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça