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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 4 de março de 2021 Páx. 12928

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (760/2019).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 760/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Mabel Soñora Oliveira contra a empresa Feria Gallega dele Marisco, S.L., Luis Padín Paragem, o Fogasa e José Carlos Paragem Cao, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no comparecimento prévio a esta resolução.

Arquivar as actuações.

Notifique-se a presente resolução, fazendo saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnação pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Luis Padín Paragem, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 11 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça