Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 3 de março de 2021 Páx. 12778

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (MGT 46/2021).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que, mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Manuel Barreiro Antelo contra Hermanos Ferrín, S.L.; Empresa Monforte, S.A.; Castromil, S.A.; La Hispano Igualadina, S.L.; Auto Industrial, S.A.; Eleuterio López y Cía., S.L.; Rias Altas, S.A.; Autocares Modesto Riveiro, S.L. e a UTE XG 804, em reclamação por mobilidade geográfica e funcional, registado como modificação substancial de condições laborais 46/2021, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hermanos Ferrín, S.L. e Autocares Modesto Riveiro, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareça o dia 31 de maio de 2021, às 9.00 horas, na planta baixa, sala 1 do edif. da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se às destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hermanos Ferrín, S.L. e Autocares Modesto Riveiro, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça