Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Naturgy Renováveis, S.L.U.
Denominação do projecto: parque eólico Campo das Rosas.
Câmaras municipais afectadas: A Estrada, Cerdedo-Cotobade e Campo Lameiro (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 27,6 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 8×3.450 MW de potência nominal unitária.
Produção de energia média neta ou vertida à rede: 91.582 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 23.224.383,2 euros.
Localização: (coordenadas UTM).
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
1 |
542.000,00 |
4.709.809,00 |
2 |
542.000,00 |
4.711.500,00 |
3 |
544.350,00 |
4.716.600,00 |
4 |
546.870,00 |
4.716.600,00 |
5 |
546.870,00 |
4.715.485,98 |
6 |
547.270,00 |
4.715.231,66 |
7 |
547.270,00 |
4.714.940,06 |
8 |
547.041,64 |
4.714.821,97 |
9 |
546.870,00 |
4.714.821,97 |
10 |
546.870,00 |
4.713.600,00 |
11 |
544.150,00 |
4.709.809,00 |
Esta poligonal ocupa uma superfície rectangular de uns 8 km de comprimento por um largo de 3 km, aproximadamente.
Coordenadas dos aeroxadores, do centro de seccionamento, estações anemométricas e da subestação:
Aeroxerador |
UTM-X |
UTM-Y |
CR-01 |
544.649,00 |
4.716.195,00 |
CR-02 |
545.559,00 |
4.715.613,00 |
CR-03 |
545.119,00 |
4.715.279,00 |
CR-04 |
545.863,00 |
4.715.021,00 |
CR-05 |
542.505,00 |
4.710.719,00 |
CR-06 |
543.410,00 |
4.711.146,00 |
CR-07 |
543.712,00 |
4.710.898,00 |
CR-08 |
543.641,00 |
4.710.326,00 |
Centro de seccionamento |
UTM-X |
UTM-Y |
A |
543.908,00 |
4.712.086,00 |
B |
543.896,00 |
4.712.045,00 |
C |
543.869,00 |
4.712.053,00 |
D |
543.881,00 |
4.712.094,00 |
Estações anemométricas |
UTM-X |
UTM-Y |
TM1 |
545.144,00 |
4.714.453,00 |
TM2 |
543.450,00 |
4.710.050,00 |
Subestação Quireza |
UTM-X |
UTM-Y |
A |
543.602,00 |
4.713.633,00 |
B |
543.602,00 |
4.713.703,00 |
C |
543.633,00 |
4.713.703,00 |
D |
543.633,00 |
4.713.633,00 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 8 aeroxeradores de 3.450 kW de potência nominal unitária, 138 m de diámetro de rotor e altura da buxa de 94 metros, correspondente com o modelo Enercon-138 EP3, ou similar, junto com os seus correspondentes centros de transformação com potência unitária de 4.000 kVA, grupo de conexão Dyn5 e tensão 0,65/30 kV, situados no seu interior.
– 2 estações anemométricas, equipadas com torres autosoportadas de 94 m de altura, equipadas com 5 anemómetros a 94, 90, 70, 50 e 30 m e 3 cataventos a 90, 70 e 80 m.
– 2 linhas soterradas a 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores até o centro de seccionamento, denominadas Circuito I (4 aeroxeradores; CR-01 a CR-04) e Circuito II (CR-05 a CR-08).
– Centro de seccionamento do parque eólico Campo das Rosas com celas blindadas de interior em 30 kV. Cabe destacar que no dito centro de seccionamento se enlaça a linha de evacuação de Porto Vidros com uma potência de 10,35 MW.
– Uma linha aerosoterrada de 30 kV, de 1,7 km, que parte do centro de seccionamento e finaliza numa nova subestação elevadora 220/30 kV Quireza, que se divide em três trechos:
• Linha soterrada entre centro de seccionamento e o apoio nº 1 de passagem aerosoterrada de 79 m.
• Linha aérea entre os apoios nº 1 e nº 8 de passagem aerosoterrada de 1.363 m.
• Linha soterrada entre o apoio nº 8 de passagem aerosoterrada e subestação elevadora 220/30 kV de 418 m.
– Subestação elevadora 220/30 kV Quireza, verterá à rede a energia gerada pelos parques eólicos Campo das Rosas e Porto Vidros. Será convencional de exterior em 220 kV e blindada de interior com isolamento em hexafluoruro de xofre (SF6) em 30 kV. O sistema de 220 kV estará constituído por uma posição de linha-transformador, um transformador de potência 220/30 kV. O sistema de 30 kV estará constituído por duas posições de linha, uma posição de transformador de potência e uma posição de serviços auxiliares com medida.
A posição de linha-transformador de 220 kV estará equipada com a seguinte aparellaxe: um interruptor automático tripolar, um seccionador tripolar xiratorio com coitelas de posta a terra, três transformadores de intensidade, três transformadores de tensão indutivos, seis autoválvulas-pararraios e um armario de protecção de linha e transformador.
A transformação levar-se-á a cabo mediante um transformador trifásico de isolamento em azeite de 70 MVA, 220/30 kV.
O sistema de 30 kV estará composto por: duas celas de linha, uma cela de secundário de transformador e uma cela de serviços auxiliares com medida e os seus correspondentes dispositivos de protecções e medida (no interior) e uma reactancia de posta à terra, em banho de azeite, de 500 A 30 seg, conectado no lado de baixa do transformador de potência 220/30 kV-70 MVA, três autoválvulas e um seccionador tripolar sem coitela de posta à terra (à intemperie)
– Linha aérea 220 kV de 77,6 m, que parte da posição a 220 kV da SET 220/30 kV Quireza e finaliza no apoio nº 1 da LAT 220 kV Tibo-Bico Touriñán. Esta linha, em união à que se encontra em processo de tramitação, dará lugar à LAT 220 kV SET-Quireza-Tibo.
O objecto da informação pública será o projecto de execução das instalações, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal e a declaração de utilidade pública (RBDA e planos parcelarios).
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. A relação de bens e direitos afectados (RBDA) figura no anexo que se junta com esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as alegações, no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução ou a partir da correspondente notificação individual aos afectados.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Vitória Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências das câmaras municipais da Estrada, Cerdedo-Cotobade e Campo Lameiro.
Pontevedra, 19 de fevereiro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra