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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 2 de março de 2021 Páx. 12679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de fevereiro de 2021 pela que se notifica o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Felina Uno, varada no porto de Burela.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Vanesa Eiriz Fernández, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 2 de fevereiro de 2021, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia procedimento para a declaração de abandono da embarcação da qual é proprietária, de nome Felina Uno e folio 7ª-BA-2-676-96, varada no porto de Burela, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação varada sem actividade nem manutenção nenhum, no porto de Burela, e sem abonar taxas; consta, além disso, o não cumprimento de uma ordem de retirada enviada pelo chefe da Zona Norte, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhe à proprietária da embarcação um prazo máximo de dez (10) dias para formular alegações.

Adverte-se-lhe que, de acordo com a normativa mais arriba citada, uma vez chegado o termo de declarar o buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o qual não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que é preciso realizar sobre o buque sejam por conta da anterior proprietária.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, na praça da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza