O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o estudo de detalhe das parcelas C3c01a e C3c01b do projecto de reparcelación do parque empresarial da Sionlla, formulado por iniciativa particular de Ascendum Maquinaria, S.L.U., segundo o projecto refundido apresentado o 2.9.2020 e assinado pelo arquitecto Jesús Antonio Tejedor Sánchez.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica