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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Páx. 12115

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 22 de fevereiro de 2021 pela que se regula o procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão nas listas para a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e se aprova o modelo normalizado de solicitude (código de procedimento AP522T).

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, foi modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio.

O seu artigo 5, que entrou em vigor o 1 de junho de 2020, segundo se estabelece no parágrafo segundo da disposição adicional terceira do Decreto 60/2019, modificado pelo Decreto 160/2019, de 19 de dezembro, recolhe como novidade que a apresentação das solicitudes de inclusão nas listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia se realizará preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e que se permitirá opcionalmente a apresentação pressencial de solicitudes em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Na disposição derradeiro segunda do Decreto 60/2019 faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar as disposições que sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação do decreto, assim como para regular a habilitação do procedimento de solicitude de inclusão em listas previsto no artigo 5 do Decreto 37/2006 na sua nova redacção, e os modelos normalizados correspondentes.

Tendo em conta que, de acordo com o estabelecido no artigo 6.2 do Decreto 37/2006, o prazo para a apresentação de solicitudes nas listas que se encontrem em gestão se inicia o 1 de março e finaliza o 30 de abril de cada ano, faz-se preciso que com anterioridade ao começo deste prazo se articule um procedimento destinado à tramitação electrónica e pressencial das solicitudes de inclusão nas listas com a aprovação dos modelos normalizados correspondentes.

Esta ordem adecúase aos princípios de boa regulação contidos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37 a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. O seu texto foi exposto a informação pública no Portal de transparência e Governo aberto da Xunta de Galicia. Além disso, foi submetido a relatório económico-financeiro da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos, a relatório tecnológico e funcional da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, e a relatório da Assessoria Jurídica Geral.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de apresentação de solicitudes de inclusão nas listas para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e de entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, aprovar e dar publicidade ao modelo normalizado de solicitude que se junta como anexo I a esta ordem (código de procedimento administrativo AP522T), assim como a outros modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento de apresentação de solicitudes (anexo II e III).

Artigo 2. Pessoas solicitantes

Poderão apresentar solicitude todas aquelas pessoas que queiram fazer parte das listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a cobertura temporária de postos reservados a pessoal laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e de entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, e que considerem que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 8 do Decreto 37/2006 para poder inscrever nas listas.

Artigo 3. Requisitos

1. Serão requisitos indispensáveis para poder inscrever nas listas possuir o título ou formação académica exixir para cada grupo, categoria, corpo, escala ou especialidade e os demais requisitos legalmente exixir para participar na convocação pública das correspondentes provas selectivas na data de apresentação da solicitude de inclusão na lista pela pessoa interessada em fazer parte dela, de acordo com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 37/2006, de 2 de março, assim como, se é o caso, os requisitos estabelecidos para cada grupo, categoria, corpo, escala ou especialidade nas convocações de abertura de listas.

2. As pessoas solicitantes deverão possuir, além disso, o nível de conhecimento da língua galega previsto no artigo 8 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Artigo 4. Forma e prazo de apresentação

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo de apresentação de solicitudes, no caso de listas elaboradas que se encontrem em gestão, estende desde o dia 1 de março até o 30 de abril de cada ano, e estas elaboram no período compreendido entre o 1 de junho e o 31 de dezembro.

As solicitudes poder-se-ão apresentar, além disso, no prazo estabelecido nas resoluções da direcção geral competente em matéria de função pública de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de inclusão em listas.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) No suposto de não ter nacionalidade espanhola, documentação acreditador de ter residência legal em Espanha, para a inclusão nas listas de pessoal laboral temporário, e passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regulador do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados, para a inclusão nas listas para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário.

b) Título ou formação não académica exixir para cada grupo, categoria, corpo, escala ou especialidade, documentação acreditador dos requisitos legalmente exixir para participar na convocação pública das correspondentes provas selectivas ou, se é o caso, dos estabelecidos nas resoluções de aberturas de listas que não figurem enumerar no artigo 6.

c) Certificar ou documento equivalente ao Celga 4 nas listas para os subgrupos A1, A2, C1 e grupos B, I, II e III; ao Celga 3 nas listas para o subgrupo C2 e grupo IV e, finalmente, ao Celga 2 para o agrupamento profissional de funcionários e grupo V, não expedidos pelo órgão competente em matéria de política linguística.

d) Comprovativo de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição ou, se é o caso, documentação justificativo para a exenção, total ou parcial, do pagamento das taxas (código da taxa 05/13/07/300301).

e) Para a acreditação dos méritos a que se refere o artigo 9.bis, letra a), ordinal 2º, do Decreto 37/2006, serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables, nas listas das categorias pertencentes aos serviços de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, certificação de serviços prestados segundo o modelo que figura no anexo II desta ordem, devidamente coberta, pelo pessoal funcionário que se determina no citado anexo.

f) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % não expedido pela Administração autonómica da Galiza, para a acreditação da exenção do montante total da taxa.

2. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão obtidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI/NIE.

– Título/s oficial/oficiais não universitário/s.

– Título/s oficial/oficiais universitário/s.

– Documento justificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente nas listas para os subgrupos A1, A2, C1 e grupos B, I, II e III; Celga 3 ou equivalente nas listas para o subgrupo C2 e grupo IV e, finalmente, Celga 2 ou equivalente para o agrupamento profissional de funcionários e grupo V, expedidos pelo órgão competente em matéria de política linguística.

– Certificação de empadroamento, para a acreditação dos méritos a que se refere o artigo 9.bis, letra b), do Decreto 37/2006, Conhecimento do terreno, nas listas das categorias pertencentes aos serviços de prevenção e defesa contra os incêndios florestais.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente, consonte o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Certificar de deficiência igual ou superior ao 33 % expedido pela Administração autonómica da Galiza, para a acreditação da exenção do montante total da taxa.

b) Certificar de família numerosa de carácter especial ou geral, ou carné familiar em que conste o dito carácter, para a acreditação da exenção do montante total da taxa ou do 50 %, respectivamente.

c) Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego, ininterruptamente, desde ao menos seis meses antes da data da publicação da convocação no DOG, para a acreditação da exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito estabelecido na alínea d).

d) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego, para a acreditação da exenção do 50 % do montante da taxa, de cumprir-se, além disso, o requisito previsto na alínea c).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 7. Publicação

1. Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as listas provisórias e definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Nestas listas figurarão as pessoas solicitantes admitidas, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida nos artigos 9 e 9 bis do Decreto 37/2006, e as excluído, com expressão da causa de exclusão.

Além disso, as listas serão igualmente objecto de publicidade no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação> e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia.

2. Todas as comunicações se publicarão, além disso, nos lugares indicados anteriormente e, para estes efeitos, terão o carácter de notificação, de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015.

Artigo 8. Solicitude de devolução do pagamento das taxas por direitos de inscrição

Uma vez publicado as listas definitivas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as pessoas excluído poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a devolução das taxas por direitos de inscrição, para o qual apresentarão o modelo que figura no anexo III desta ordem junto com a documentação justificativo de ter abonado as taxas administrativas.

As pessoas interessadas poderão solicitar a devolução do montante das taxas por pagamento indebido em qualquer momento do procedimento mediante a apresentação, além disso, do anexo III e a documentação justificativo do aboação das taxas.

As solicitudes de devolução de taxas apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. Opcionalmente poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional única. Actualização dos modelos normalizados

A conselharia competente em matéria de função pública será o órgão competente para a aprovação da actualização dos modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta ordem. Uma vez aprovada a actualização, será suficiente a sua publicação na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas. Não obstante, em virtude desta ordem aprovam-se os modelos iniciais normalizados recolhidos nos anexo I, II e III.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2021

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

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