Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo I sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se através deste edito os requerimento de emenda e melhora das solicitudes relativas à Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2020 (DOG núm. 12, de 20 de janeiro de 2020).
Para os efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo I, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado (BOE), no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e terão à sua disposição os expedientes para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuarem a emenda e melhora das solicitudes, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este edito publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se-lhes que, de não fazerem a emenda no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, efectuada por comparecimento, se considerará que desistiram das solicitudes, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Solicitudes sujeitas a emenda de documentação (procedimento BS403B)
Nº de identificação |
Nº de expediente |
Acto que se notifica e data |
Documentação para apresentar |
79340851M |
BS403B-2020-00000475 |
Requerimento do 19.6.2020 |
D.9 |
KD4593015 |
BS403B-2020-00002514 |
Requerimento do 15.10.2020 |
D.3, D.8 |
47404672Q |
BS403B-2020-00003493 |
Requerimento do 17.9.2020 |
D.5 |
77010818X |
BS403B-2020-00003826 |
Requerimento do 15.10.2020 |
D.5 |
78804134Q |
BS403B-2020-00004012 |
Requerimento do 15.10.2020 |
D.9 |
FW301306 |
BS403B-2020-00004490 |
Requerimento do 15.10.2020 |
D.3, D.4, D.8, D.9 |
53397753X |
BS403B-2020-00004720 |
Requerimento do 15.10.2020 |
D.9 |
58036142N |
BS403B-2020-00005664 |
Requerimento do 21.12.2020 |
D.4, D.5, D.9 |
54125719A |
BS403B-2020-00005712 |
Requerimento do 21.12.2020 |
D.5 |
GB536350 |
BS403B-2020-00005807 |
Requerimento do 21.12.2020 |
D.3, D.8 |
X9985052Q |
BS403B-2020-00005822 |
Requerimento do 21.12.2020 |
D.2 |
54674282Q |
BS403B-2020-00007123 |
Requerimento do 25.1.2021 |
D.5 |
Y3922488J |
BS403B-2020-00010120 |
Requerimento do 27.1.2021 |
D.5, D.8 |
ANEXO II
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Anexo I devidamente coberto e assinado pela pessoa solicitante da ajuda. |
D.2 |
Anexo II devidamente coberto e assinado pela pessoa progenitora que não apareça como solicitante da ajuda. |
D.3 |
Cópia do DNI ou NIE da pessoa solicitante da ajuda. |
D.4 |
Cópia do DNI ou NIE da pessoa cónxuxe/casal ou passaporte em vigor para o suposto de que esta esteja em trâmite de autorização de residência. |
D.5 |
Cópia do livro ou livros de família da unidade familiar ou, de ser o caso, documentação acreditador dos vínculos de parentesco da pessoa solicitante com o resto dos membros da sua unidade familiar. |
D.6 |
Cópia da sentença de nulidade, separação ou divórcio ou da resolução judicial que estabeleça as medidas paternofiliais dos filhos e filhas comuns nas uniões de facto e/ou do convénio regulador, de ser o caso. |
D.7 |
Comprovativo de empadroamento da pessoa solicitante da ajuda. |
D.8 |
Certificado IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa solicitante, correspondente ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido no momento de apresentação da solicitude de subvenção. |
D.9 |
Certificado IRPF emitido pela Agência Estatal de Administração Tributária da pessoa progenitora que não aparece como solicitante da ajuda, correspondente ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido no momento de apresentação da solicitude de subvenção ou, na sua falta, documentação acreditador das receitas percebidas no estrangeiro no período impositivo computable, junto com um certificar de organismo competente ou entidade bancária acreditador do valor em euros das ditas receitas, de ser o caso. |
D.10 |
Número de telemóvel para os efeitos de activar o cartão Bem-vindo |