Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha faço saber que no procedimento DOI 294/2020, seguido por instância de Santiago Simón Cadrar contra Senielec, S.L., Senín Sistemas Eléctricos, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento objectivo improcedente, se ditou Sentença número 19/2021, de data 21 de janeiro, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a senielec S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça