Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1006/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Celsa Sánchez Pardiñas contra o Fundo de Garantia Salarial, Celuisma, S.A, Cityhouse Rias Altas, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução em cuja parte dispositiva consta o seguinte:
«Decido:
Estimar a demanda formulada por Celsa Sánchez Pardiñas contra as empresas Celuisma, S.A., Cityhouse Rias Altas, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condenar a empresa Celuisma, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil quatrocentos sessenta e dois euros com cinquenta cêntimo (5.462,50 euros) com o juro moratorio do 10 % produzido pelos conceitos salariais.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução e para o qual bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Rias Altas, S.L. expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça