Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11839

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1006/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1006/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Celsa Sánchez Pardiñas contra o Fundo de Garantia Salarial, Celuisma, S.A, Cityhouse Rias Altas, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução em cuja parte dispositiva consta o seguinte:

«Decido:

Estimar a demanda formulada por Celsa Sánchez Pardiñas contra as empresas Celuisma, S.A., Cityhouse Rias Altas, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condenar a empresa Celuisma, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil quatrocentos sessenta e dois euros com cinquenta cêntimo (5.462,50 euros) com o juro moratorio do 10 % produzido pelos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução e para o qual bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Rias Altas, S.L. expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça