ORD procedimento ordinário 828/2018
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Sobre outras matérias
Candidato: Generali Espanha, S.A.
Procurador: Francisco Javier Almon Cerdeira
Advogada: Belém Raposo Pérez
Demandado: Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Viñedos de Xinzo, S.L., José Antonio Álvarez Álvarez, Asefa Seguros Asefa Seguros y Reaseguros, S.A.
Procuradora: María dele Carmen Vidal Rodríguez, María dele Amor Angulo Gascón, José Manuel Domínguez Li-o
Advogado: Víctor Manuel Domínguez Fernández, Javier Martínez Valente
Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente edito, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Generali Espanha, S.A. contra Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Viñedos de Xinzo, S.L., José Antonio Álvarez Álvarez, Asefa Seguros, Asefa Seguros y Reaseguros, S.A., sobre reclamação de quantidade, foi ditada sentença no 13.11.2020 onde os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto, contra a qual cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá por escrito ante este julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação.
E encontrando-se o supracitado demandado, Viñedos de Xinzo, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 16 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça