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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11492

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 19 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às agências de viagens para manutenção do estabelecimento, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU983F).

BDNS (Identif.): 550326.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as agências de viagens, percebendo por tais as empresas turísticas descritas no artigo 83 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, tanto na sua categoria de grosistas, retallistas e grosistas-retallistas, que tenham o seu domicílio social e fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As entidades solicitantes deverão estar inscritas no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto contribuir ao desenvolvimento da normal actividade das agências de viagens para o ano 2021.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às agências de viagens para manutenção do estabelecimento, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU983F).

Quarto. Montante

Às subvenções objecto desta resolução imputar-se-á um crédito de 1.200.000 € da aplicação orçamental 05 A2 761A 470.0, projecto 2015 00006, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar a subvenção oportuna.

Estas ajudas poderão ser co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder). Tal circunstância será comunicada ao beneficiário no momento que em se lhe comunique a resolução de concessão da subvenção.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação de la subvenção

O prazo para a entrega da documentação justificativo abrangerá até o 1 de setembro de 2021.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza