Eu, Alejandro Manuel Rova Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), certificar que neste julgado se tramitam autos arriba referenciados nos cales se ditou a seguinte:
Sentença número 27.
Em Vigo o vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e um.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 707/2018, sobre julgamento ordinário sobre privação da pátria potestade, em que actua como candidata Carla Vidal González, representada pela procuradora dos tribunais Katia Fernández Meiriño e com assistência letrado de Rosalía Nieto Silveira, contra Yago Rodríguez Moreira, declarado em situação de rebeldia processual, e no que interveio o Ministério Fiscal, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Meiriño, em nome e representação de Carla Vidal González, contra Yago Rodríguez Moreira, como demandado, declarado em situação processual de rebeldia, estimo esta na sua integridade e decreto a privação total da pátria potestade de Yago Rodríguez Moreira a respeito do seu filho menor de idade Ariadne Vidal Rodríguez.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento do menor para os efeitos oportunos, deixando constância disso em autos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim, por esta minha sentença da que se deduzirá testemunho para a sua constância em autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que conste e sirva de notificação a Yago Rodríguez Moreira, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Vigo, 2 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça