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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Páx. 11321

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2020/13-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS e CTC Baredo.

Situação: Baiona.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com conductor RHZ1, de 180 metros de comprimento, com origem e final na LMTS GON815, entre a LMT aérea e o centro de transformação Caneiro-Baredo (36CKL2) fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado. Centro de transformação compacto, a 400 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado em Baredo, Baiona. Desmantelamento do centro de transformacion intemperie Baredo (36AM67).

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 26 de junho de 2020, no BOP de 26 de junho de 2020, no jornal Faro de Vigo de 29 de junho de 2020 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Baiona. Também foram notificados individualmente os titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial, resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construcción e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de janeiro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra