Mediante a Ordem de 11 de setembro de 2020 (DOG núm. 191, de 21 de setembro) publicaram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de subvenções destinadas a realizar programas de interesse geral para fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela conselharia com competências em matéria de política social da Xunta de Galicia.
De conformidade com o artigo 15 da antedita ordem, a resolução será ditada pela pessoa titular da conselharia da Xunta de Galicia com competências em matéria de política social por proposta da Comissão Instrutora, segundo o previsto no artigo 13.
Além disso, o artigo 16 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 16 de fevereiro de 2021, ditada no procedimento BS623D, a respeito das ajudas destinadas a realizar programas de interesse geral para fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas ao amparo da Ordem de 11 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 16 de fevereiro de 2021 põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2021
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
ANEXO
Resolução da conselheira de Política Social a respeito das ajudas convocadas através da Ordem de 11 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia
Através da Ordem de 11 de setembro de 2020 (DOG núm. 191, de 21 de setembro) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de subvenções destinadas a realizar programas de interesse geral para fins de carácter social com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido por esta conselharia.
Uma vez vista a proposta formulada pela comissão instrutora regulada no artigo 11 da ordem de convocação, em relação com as solicitudes apresentadas com data do 20.10.2020 pela Associação Altair Galiza e pela Fundação Delegação Fundação Finnova; em concreto, no caso da primeira entidade, Associação Altair Galiza, por não estar inscrita no Registro de Acção Voluntária da Galiza nem ter solicitado a inscrição dentro do prazo de apresentação de solicitudes (artigo 4.1.a); e no caso da segunda entidade, a Fundação Delegação Fundação Finnova, por não incluir entre os seus fins fundacionais actuações destinadas à juventude (artigo 4.1.a), nem ter acreditado experiência e especialização durante um prazo mínimo de 2 anos no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, na gestão e execução de, quando menos, um programa dos definidos na linha V do anexo I (artigo 4.1.f),
RESOLVO:
– Inadmitir a trâmite as solicitudes que se relacionam no anexo e declarar que não são susceptíveis de aceder às subvenções pelo não cumprimento dos requisitos assinalados no artigo 4 da ordem de convocação, nos termos da proposta da comissão instrutora e que se recolhem no dito anexo.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 16 da Ordem de 11 de setembro de 2020.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2021
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
ANEXO
Solicitudes inadmitidas
Número expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Programa |
Causa |
2020/49 |
Associação Altair Galiza |
G27439124 |
Programa Fortaleça asociativa, beleza construtiva |
Não cumprimento do requisito estabelecido na letra a) do número 1 do artigo 4. |
Programa Descobre(te) |
Não cumprimento do requisito estabelecido na letra a) do número 1 do artigo 4. |
|||
2020/162 |
Fundação Delegação Fundação Finnova |
W0173298A |
Programa EVIF-Empleo verde de inclusão y formação |
Não cumprimento dos requisitos estabelecidos nas letras a) e f) do número 1 do artigo 4 |
Programa Startup Europe Accelerator |
Não cumprimento dos requisitos estabelecidos nas letras a) e f) do número 1 do artigo 4 |