Mediante a presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhes sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Cee, 9 de fevereiro de 2021
Luis Verde Remeseiro
Gerente da Área Sanitária da Corunha e Cee
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
033193600T |
Fra. 202031326 |
9.10.2020 |
361,59 |
|
Carabaly Correa Merly Vanessa |
Fra. 202031410 |
3.11.2020 |
361,59 |
|
035936950W |
Fra. 202031462 |
18.11.2020 |
401,94 |
|
046900371J |
Fra. 202031488 |
26.11.2020 |
361,59 |
|
034583880E |
Fra. 202130058 |
14.1.2021 |
361,59 |