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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Páx. 11094

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 11 de fevereiro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se fazem publicas as qualificações do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 11 de fevereiro de 2021, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), de conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação e no Acordo deste tribunal de 5 de outubro de 2020 pelo que se fixam os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício, publicado no portal web de Função Pública da Xunta de Galicia, e depois de realizada a correcção dos exames consonte os critérios anteriores, determinar que superaram o terceiro exercício do processo selectivo um total de quinze (15) aspirantes no conjunto dos turnos.

Lembra-se que, de conformidade com a base II.1.1.3 da convocação, este exercício qualifica-se de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar consonte o disposto na base II.1.2.8 publicar as pontuações obtidas por todas as pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. Declarar que todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício estão exentas de realizar o quarto exercício por ter-se acreditado no prazo previsto, dispor da documentação justificativo consonte o previsto na base II.1.1.4 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo do tribunal poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2021

Olga Janeiro Barandiarán
Presidenta do tribunal