De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder praticá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois de titar a correspondente resolução.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2021
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2018/00172 |
VL0162816 |
AC-2019/00008 |
47371731B |
AC-2019/00318 |
32740790Z |