A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-04844-O-2019 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2020
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-04844-O-2019 7642-KMP |
X9941354H |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 26.7.2019; 10.30.00; A-52; 304,0 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 € |
XC-02548-O-2019 0759-KXY |
47401280M |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.7.2019; 13.2.00; AC-445; 10,0 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 € |
XC-02549-O-2019 0171-KCS |
Y5554675M |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.7.2019; 9.49.00; AP-9F; 25,2 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 € |
XC-02671-O-2019 6636-KXK |
Y5554675M |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.9.2019; 11.6.00; AP-9F; 25,2 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
0 € |
XC-03149-O-2019 4807-JKN |
32682166V |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.8.2019; 9.34.00; AP-9F; 25,189 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 € |
XC-03187-O-2019 4357-FNZ |
58037401Y |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.8.2019; 12.5.00; N-547; 67,8 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 € |