Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Páx. 10321

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

INSTRUÇÃO de 10 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, para a remissão dos regulamentos de licenças das federações desportivas galegas.

Entre as funções públicas delegadas exercidas em regime de exclusividade pelas federações desportivas galegas encontra-se, consonte o estabelecido no artigo 56.4.c) da Lei do desporto da Galiza, a expedição das licenças desportivas. Entre outros aspectos, as licenças supõem a existência de um seguro que garante a cobertura dos riscos derivados da prática desportiva e outorgam ao seu titular a condição de membro da correspondente federação, habilitando-o para participar nas suas actividades e competições e acreditando-o como integrante da federação desportiva. Estes e outros aspectos relativos às licenças emitidas pelas federações desportivas e conteúdos no artigo 28 e demais concordante da Lei 3/2012, de 2 de abril, conformam um sistema e regime de substancial importância sobre o qual pivota o conjunto da organização e funcionamento do sistema do deporte federado na Galiza.

O artigo 5.1.h) da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, na redacção dada pelo artigo 28.um da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, recolhe entre as faculdades da Administração desportiva autonómica a de «aprovar os estatutos das entidades desportivas, assim como os regulamentos eleitorais, os regulamentos de licenças e os regulamentos relativos ao funcionamento interno das federações desportivas».

Atendendo à nova redacção, requerem-se as federações desportivas galegas para que com data limite de 31 de julho de 2021 remetam à Secretaria-Geral para o Deporte os seus respectivos regulamentos de licenças desportivas para a temporada 2021/2022. Estes regulamentos serão objecto de depósito final no Registro de Entidades Desportivas da Galiza em termos equivalentes aos estatutos federativos, regulamentos de regime interno e regulamentos internos de actuação, no que lhes seja de aplicação.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2021

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte