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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10307

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santa Comba

ANÚNCIO de realização do primeiro exercício para a selecção e provisão de um largo de polícia local, orçamento de 2010.

Em execução do ditame da Sentença 223/2017, de 11 de dezembro de 2017, ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 e ratificada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira, mediante a Sentença 457/2018, de 31 de outubro de 2018, em relação com a convocação de selecção e provisão de um largo de funcionário de carreira, de acordo com a oferta de emprego público desta câmara municipal para 2010, pelo procedimento de oposição e acesso por turno livre, do grupo C, subgrupo C1, dos estabelecidos no artigo 76 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, da escala de Administração especial, subescala de serviços especiais, classe polícia local, denominação polícia local, dotada conforme se estabelece no quadro de pessoal, aprovada junto com o orçamento geral o 22 de julho de 2010; modificam-se as bases que regem a convocação para a selecção e provisão de um largo de polícia local da Câmara municipal de Santa Comba (A Corunha), orçamento 2010.

No Boletim Oficial da província da Corunha número 26, de 9 de fevereiro de 2021, publicou-se a Resolução da Câmara municipal número 1366/2020, de 29 de dezembro de 2020 de modificação das bases que regem a convocação para a selecção e provisão de um largo de polícia local da Câmara municipal de Santa Comba (A Corunha) e a listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluídos ao dito processo.

Em virtude do exposto, esta câmara municipal

RESOLVE:

Primeiro. O primeiro exercício do processo selectivo, correspondente à prova de avaliação de conhecimentos, terá lugar o dia 26 de fevereiro de 2021, no pavilhão de Fontenla (rua Lugo), em apelo único que se iniciará às 10.30 horas. Deverão acudir com o DNI ou documento fidedigno e com bolígrafo azul.

Não se permitirá a presença de acompanhantes e o pessoal aspirante deverá seguir as indicações e resoluções do tribunal.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Segundo. O segundo exercício do processo selectivo, correspondente à prova de avaliação do conhecimento da língua galega, realizar-se-á a seguir da primeira prova, uma vez rematada esta.

Santa Comba, 10 de fevereiro de 2021

David Barbeira García
Presidente da Câmara presidente