De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução de sanção no expediente sancionador por infracção em matéria de indústria (eficiência energética), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, situadas na avenida María Victoria Moreno, número 43, 5º andar, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pontevedra, 26 de janeiro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de infracção: IN635C/2019/136-4.
Pessoa interessada:
DNI: 36043965K.
Acto notificado: resolução de sanção no expediente sancionador em matéria de indústria (eficiência energética).