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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9628

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (284/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 284/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Pérez Mosquera contra Evan Mobility, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou resolução do 19.1.2021 em cuja parte dispositiva consta o seguinte:

«Parte dispositiva:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Diego Pérez Mosquera face à empresa Evan Mobility, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena à empresa Evan Mobility, S.A. a abonar à candidata a quantidade de três mil seiscentos setenta euros com oitenta e cinco cêntimo de euro (3.670,85 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Evan Mobility, S.A., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça