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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9669

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma quarta coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/7/2013.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 2 de dezembro de 2020, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 11.7.2017, 20.11.2012, 30.11.2017, 17.10.2018 e 2.8.2019, nas cales se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de uma nave industrial, sita no lugar de Santa Cruz de Rábeda, no termo autárquico de San Cibrao das Viñas, província de Ourense, por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e ordena-se a sua demolição.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a Daniel Cid Babarro, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística