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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de fevereiro de 2020 pela que se notificam requerimento de 27 de novembro e de 21 de dezembro de 2020 de retirada de veículo com matrícula 2159-FTY, abandonado no domínio público portuário do porto de Bueu.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Luis Villar Pinheiro como proprietário do veículo marca Volkswagen, modelo Por o, com matrícula 2159-FTY, o seguinte requerimento por não ser possível a notificação através do serviço de Correios nos dois domicílios, incluído o fiscal, facilitados pela Direcção-Geral de Trânsito.

Segundo denúncia da Polícia Portuária do porto de Bueu de 20 de agosto de 2020, o veículo que se identifica está estacionado em estado de abandono na avenida de Montero Rios à altura do número 131, e leva neste momento mais de um mês no mesmo lugar num claro estado de abandono como acreditam as fotografias anexas.

Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a administração competente em matéria de trânsito a respeito do tratamento residual do veículo, segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de Portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se a titular para que num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Bueu.

No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá, em consequência, ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2021

Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza