Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada, pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70,1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 19 de janeiro de 2021
Gerardo Críado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
PR204A2020/3345-2 |
33545122J |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/3375-2 |
34257225J |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/3535-2 |
47326412W |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/3630-2 |
44833259A |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/3633-2 |
42194250Z |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/3783-2 |
32660110H |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/4070-2 |
34174751V |
Denegatoria do direito |
PR204A2020/4134-2 |
33309394N |
Denegatoria do direito |