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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Páx. 8883

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 11/2020)

ETX. Execução de títulos judiciais 11/2020

Procedimento de origem: DSP. Despedimento/demissões em geral 204/2019

Sobre despedimento

Candidato: Delfina Presidente da Câmara Lojo

Advogada: María Elena Teixeira Barcala

Demandado: Fogasa, José Ces Presidente da Câmara, S.L., Óscar Pérez López, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa, Montserrat Trillo Nouche

Declaração de insolvencia.

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que na execução seguida neste julgado com o número 11/2020, por instância de Delfina Presidente da Câmara Lojo contra os executados José Ces Presidente da Câmara, S.L. (cuja denominação actual é Servicios de Automoção Cimadevila, S.L.) e Óscar Pérez López, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou, com data de 22 de dezembro de 2021, o decreto de insolvencia no sentido de declarar os executados em situação de insolvencia total por um total de 97.704,27 euros em conceito de principal (79.778,63 euros em conceito de indemnização e 12.397,69 euros em conceito de salários pendentes de pagamento, e respondem solidariamente ambas as empresas da quantia de 5.527,95 euros netos como quantidades devidas em conceito de diferenças retributivas) mais 2.650,06 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas.

Insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

Para que sirva de notificação em legal forma a Óscar Pérez López, S.L. e, de conformidade com o artigo 59.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS), expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça