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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Páx. 8651

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 618/2017).

Eu, Sinesio Novo Fernandez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 618/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Veira Cedeira contra Creaciones Vavisando, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, em reclamação de quantidade, ditou-se a resolução do 9.12.2020 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da quantia sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Creaciones Vivisandos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de janeiro de 2021

O letrado da Administração de justiça