Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento PÓ 692/2018 deste julgado ditou-se a Sentença com data de 12 de janeiro de 2021 contra a que não se poderá interpor recurso de suplicação.
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Eduardo Raúl Arias, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça