A Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Juventude de incentivos à contratação e formação de pessoas jovens, e se procede a sua convocação para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 7 de janeiro), estabelece, no seu artigo 4, que a concessão das ajudas previstas para o ano 2020 nesta ordem estará sujeita à existência do crédito orçamental e que, de ser o caso, segundo o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia social competente da gestão do programa o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Uma vez resolvidas as solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 20 de novembro, seguindo a sua ordem de entrada, constata-se que se esgotou o orçamento disponível para a concessão das ajudas.
A última solicitude resolvida favoravelmente ao amparo da aplicação orçamental 09.40.322C.470.3, código de projecto 2016 00308, com uma quantia de 2.000.000 euros, foi o expediente TR349T 2020/218-1, apresentado o dia 15 de setembro de 2020, na sede electrónica.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira de Emprego e Igualdade,
RESOLVE:
Dar a conhecer o esgotamento do crédito disponível para as ajudas convocadas pela Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Juventude de incentivos à contratação e formação de pessoas jovens, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 7 de janeiro), com data de 15 de setembro de 2020, às 19.11 horas.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2021
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia social