O Plano territorial de continxencias por contaminação marinha acidental da Galiza, Plano Camgal, nasceu em 2012 para dar uma resposta ágil e coordenada ante uma eventual continxencia por contaminação. Recolhe um conjunto de normas e procedimentos básicos de actuação, a estrutura de organização e o sistema de resposta das administrações públicas face a um episódio de contaminação marinha acidental que se produza ou afecte o litoral da nossa Comunidade Autónoma.
O Plano Camgal foi revisto no ano 2016 para adaptar ao Sistema Nacional de Resposta, que é posterior ao Camgal (publicado no BOE em janeiro de 2013).
Tendo em conta que as modificações que havia que realizar afectavam quase a totalidade dos artigos, o grupo de trabalho da comissão de revisão optou pela elaboração de um novo decreto, o Decreto 135/2016, de 6 de outubro, pelo que se regulam a estrutura e a organização do Plano territorial de continxencias por contaminação marinha acidental da Comunidade Autónoma da Galiza (publicado no DOG o 25 de outubro de 2016).
Por este motivo, a Conselharia do Mar, responsável pelo Plano Camgal, tendo em conta a revisão que já fixo para a elaboração do Decreto 135/2016, levou a cabo a redacção dos novos textos que constituem os capítulos do Plano Camgal, com a participação de todos os órgãos directivos involucrados nele.
A revisão do plano foi aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 28 de janeiro de 2021, pelo que
RESOLVO:
Fazer público o acordo do Conselho da Xunta da Galiza, adoptado na sua reunião do dia 28 de janeiro de 2021, que a seguir se transcribe:
Aprovar a revisão do Plano territorial de continxencias por contaminação marinha acidental da Comunidade Autónoma da Galiza, que se encontra disponível no seguinte enlace: www.plancamgal.gal
Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2021
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Me a