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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Páx. 7807

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 147/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 147/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto González Diz contra Companhia Integral de Seguridad, S.A. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o onze de janeiro de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença número 229/2020, do 20.11.2020, ditada no procedimento ordinário 116/2018 a favor da parte executante, Alberto González Diz, face a Companhia Integral de Seguridad, S.A. e o Fogasa, parte executada com um custo de 3.488,57 euros em conceito de principal (3.028,20 euros em conceito de indemnização, 260,37 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito da quantidade anterior, 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 328,85 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça»

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o onze de janeiro de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Companhia Integral de Seguridad, S.A., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 3.488,57 euros em conceito de principal (3.028,20 euros em conceito de indemnização, 260,37 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito da quantidade anterior, 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 328,85 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o supracitado montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número expediente judicial 1589 0000 64 0147 20), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a supracitada soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Companhia Integral de Seguridad, S.A., com o fim de que no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia Integral de Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça