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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Páx. 7813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 157/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância dos herdeiros de José Blanco Blanco: Damián Blanco Ares e Rosa María Ares Suárez, contra Eladio Pérez Blanco e Fogasa, em matéria de quantidade, registado com o número de 157/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Eladio Pérez Blanco, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 24 de fevereiro de 2021, às 9.15 horas, para o acto de conciliação, na planta segunda, escritório judicial e, de ser o caso, às 9.25 horas, para o acto de julgamento, na planta baixa, sala 3, no edifício na rua Berlim. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Eladio Pérez Blanco, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça