Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Páx. 7829

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2021, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se notifica a resolução do expediente SPA-LU-0012/2020-ON.

De conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente sancionador SPA-LU-0012/2020-ON por realizar uma plantação de pataca em zona declarada infestada incumprindo o Real decreto 197/2017, de 3 de março, pelo que se estabelece o Programa nacional de controlo e erradicação da Tecia (Scrobipalpopsis) solanívora (Povolny).

Para conhecer o conteúdo integro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Subdirecção Geral de Explorações Agrárias, Serviço de Sanidade e Produção Vegetal, situadas na rua Irmandiños, s/n, Salgueiriños, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Transcorrido este prazo sem ter-se apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá carácter de firmeza em via administrativa, sendo imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 90 da citada norma.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2021

Silvestre Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Expediente número: SPA-LU-0012/2020-ON.

DNI da pessoa interessada: 76559425S.

Acto de notificação: resolução expediente sancionador.