Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de Segurança social 442/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Orfilio Tome Monforte contra a empresa Albar Fiber Óptica, S.L., TGSS e INSS sobre Segurança social, se ditou sentença com data do 8.1.2021, recorrible em suplicação no prazo de cinco dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Albar Fiber Óptica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 11 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça