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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7548

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2021 pela que se modifica, em execução da Sentença de 12 de novembro de 2013, ditada no procedimento 886/2012 pelo Julgado do Social número 1 de Lugo, a Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (Diário Oficial da Galiza número 224, de 25 de novembro).

Com data do 12.11.2013 ditou-se sentença firme pelo Julgado do Social número 1 de Lugo, no procedimento de reconhecimento de direitos número 886/2012. Na sua resolução, a sentença estabelece que, uma vez admitida a demanda formulada por Amelia Taboada Rodríguez face à Conselharia do Meio Rural da Xunta de Galicia, que declara o direito da candidata à aplicação do disposto nas disposições transitorias décima do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e sétima do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e condena a demandado a estar e passar por esta declaração.

Depois de iniciado um procedimento de execução judicial de títulos judiciais tramitado com o número 123/2015, ditou-se Auto do 14.12.2020 que assinala na sua parte dispositiva que se rejeita o recurso de reposição interposto pela representação da demandado, a Conselharia do Meio Rural e do Mar da Xunta de Galicia, contra a diligência de ordenação do 3.11.2020, que se confirma integramente.

As indicadas resoluções judiciais afectam o largo que ocupa a candidata Amelia Taboada Rodríguez, com DNI número ***4414**, com o código MRO191000027001029.

No anexo IV da Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), oferece-se o largo MRO191000027001029.

Pelo que em virtude do disposto na Sentença do 12.11.2013, ditada no procedimento número 886/2012 pelo Julgado do Social número 1 de Lugo, esta Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), no seguinte sentido:

1º. Retirar do anexo IV o largo com o código MRO191000027001029.

2º. Modificar a base I.1, no seguinte sentido: o objecto do processo selectivo será cobrir trezentas dezanove (319) vagas do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2019, à qual se acumulam as provenientes da oferta de 2018, segundo se detalha:

– Oferta de emprego público do exercício 2018, aprovada pelo Decreto 160/2018, de 13 de dezembro (DOG núm. 239, de 17 de dezembro): oitenta e sete (87) vagas de acesso livre, das que oito (8) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência; setenta e cinco (75) vagas do processo de estabilização, das cales cinco (5) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência, e trinta e cinco (35) vagas do processo de consolidação do pessoal indefinido não fixo, das cales quatro (4) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência (segundo se indica no anexo IV).

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública