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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7484

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 18/2021, de 21 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Guitiriz da estrada LU-241 na sua totalidade.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Guitiriz solicita à Xunta de Galicia a mudança de titularidade a favor da câmara municipal da estrada LU-241 na sua totalidade. Esta estrada corresponde com a rua Rosalía de Castro, parte da estrada N-VI e remata na sua intersecção com as ruas do Ferrocarril e Xermolos. Conta com um comprimento de 210 m e discorre na sua totalidade pelo solo urbano de Guitiriz. Possui marcadas características urbanas e um trânsito rodado de âmbito local, carecendo de funcionalidade dentro da RAEGA, pelo que a sua transferência se considera viável por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade desta estrada autonómica.

Com relação ao domínio público vem claramente definido pelas passeio e as edificações existentes em ambas as margens da estrada. Não se dispõe de planos parcelarios.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Guitiriz de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM(ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM(ETRS89)

LU-241

Guitiriz (N-VI)-Estação de Guitiriz

0+000

X=589.832

Y=4.781.508

0+210

X=589.822

Y=4.781.306

– Modificar o Decreto 308/2003 suprimindo da relação de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza a estrada LU-241:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

LU-241

S

Guitiriz (N-VI)-Estação de Guitiriz

LU-241

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Guitiriz deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Guitiriz, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de janeiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade