Aprovado definitivamente, em virtude do Acordo plenário de 26 de novembro de 2020, o Plano de actuação autárquica face ao risco de inundações de Caldas de Reis, e de conformidade com o artigo 70.2 da Lei 7/85, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, procedesse à publicação do Acordo para a sua entrada em vigor:
Aprovação definitiva do Plano de actuação autárquica face ao risco de inundações.
Expediente 2027/2020.
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano de actuação autárquica face ao risco de inundações da câmara municipal de Caldas de Reis, elaborado pela empresa AXIA CG e homologado pela Comissão Técnica Permanente do Serviço de Prevenção de Riscos da Conselharia de Presidência o 30 de julho de 2020.
Segundo. Publicar anúncio deste acordo de aprovação definitiva no BOP e no DOG, no tabuleiro de edito da câmara municipal e, junto com o documento aprovado e actualizado para consulta, na sede electrónica https://caldasdereis.sedelectronica.gal, e comunicar o presente acordo à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Xunta de Galicia, à Polícia autárquica, a Protecção Civil e demais interessados no expediente. Um exemplar do plano aprovado para consulta pública estará à disposição de qualquer pessoa interessada, ademais de em a sede electrónica, nos serviços técnicos autárquicos.
Caldas de Reis, 13 de janeiro de 2021
Juan Manuel Rey
Presidente da Câmara presidente