Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações dos actos administrativos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, de conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por médio deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no dito anexo, ou os seus representantes, para serem notificadas dos actos administrativos de citação que se indicam.
Para conhecer o conteúdo íntegro dos actos administrativos que se notificam, as pessoas interessadas ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão comparecer no prazo de dez dias (10), contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, núm. 7 e 9 da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que, de não apresentar-se à cita para o reconhecimento que se notifica, e de conformidade com o estabelecido no artigo 27.3 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do Programa individual de atenção e a organização e o funcionamento dos órgãos técnicos competente, e no artigo 95 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, uma vez transcorridos três meses sem realizar as actividades necessárias para continuar com a tramitação, produzir-se-á a caducidade do procedimento pela paralização imputable à pessoa interessada e acordar-se-á o arquivamento das actuações, depois de resolução que lhe será notificada.
A Corunha, 11 de janeiro de 2021
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS210A
Núm. de expediente |
DNI |
Conteúdo do acto |
Data documento |
FÉ-0000054796 |
32738382K |
Citação |
12.3.2018 |
COM O-0000089156 |
32403869C |
Citação |
7.7.2020 |
COM O-0000071786 |
54939732T |
Citação |
7.7.2020 |