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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Páx. 6936

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TR353A).

BDNS (Identif.): 545137.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os projectos que se financiem ao amparo desta convocação podem ser promovidos pelas câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este, assim como entidades sem ânimo de lucro do sector florestal constituídas e registadas como associações.

As entidades promotoras deverão ser competente para a execução das correspondentes obras ou serviços e dispor da capacidade técnica e de gestão suficiente para a realização dos projectos. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2020 superior a 500 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais limítrofes da mesma província que concorram agrupados. No caso de solicitudes por parte de uma câmara municipal que, segundo os últimos dados oficiais disponíveis à data de publicação da convocação, tenha um número igual ou inferior a 2.000 habitantes, a média de desemprego no ano 2020 deverá ser superior a 200 pessoas. Aplicar-se-á esta mesma média de desemprego mínima se se trata de um agrupamento de duas câmaras municipais em que ambos reúnam essa característica.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2021 das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, concebidos como programas de formação, prática profissional e, no caso das câmaras municipais, mancomunidade e entidades públicas dependentes, para incentivos à contratação temporária em empresas, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade.

Os obradoiros duais de emprego configuram-se como programas mistos de emprego e formação que têm por finalidade melhorar a ocupabilidade das pessoas desempregadas de dezoito ou mais anos de idade, mediante a realização de obras ou prestação de serviços de interesse geral e social que possibilitem ao estudantado participante a realização de um trabalho efectivo que, junto com a formação profissional para o emprego recebida, relacionada directamente com o dito trabalho, procure a sua qualificação profissional e favoreça a sua posterior inserção laboral no comprado de trabalho.

Valora-se, no caso das câmaras municipais, mancomunidade e entidades públicas dependentes, que se promova a inserção laboral por conta alheia das pessoas participantes que rematem o obradoiro com o resultado de apto durante um mínimo de três meses a jornada completa em empresas do âmbito das matérias dadas e no âmbito territorial dos obradoiros duais de emprego. De ser o caso, as entidades promotoras deverão publicar uma convocação de ajudas à inserção laboral, através de incentivos à contratação.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TR353A).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 23.182.110 euros e financiar-se-á com cargo às aplicações 11.05.322A.460.2 e 11.05.322A.481.0 pelos montantes de 8.522.844 euros e 450.000 euros, respectivamente, na anualidade 2021 e 12.784.266 e 675.000 euros, respectivamente, na anualidade 2022. O programa de incentivos à contratação laboral no exercício 2022 será financiado com cargo à aplicação 11.05.322A.460.1 por um montante de 750.000 euros. As aplicações mencionadas estão financiadas por fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade